BPC (LOAS) BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Sobre este caso

O requerente sofre de sérios problemas mentais, diagnosticado com CID G40.9 (Epilepsia, não especificada), F06.8 (Outros transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física) e F22.0 (Transtorno delirante). Ele está em tratamento há anos, o que o impossibilita de praticar os atos da vida civil por si só, pois não é capaz de discernir o certo do errado, conforme demonstram os documentos anexados.

Atualmente, o requerente necessita de monitoramento 24 horas, sendo dependente de terceiros para atividades patrimoniais e rotineiras. Ele se enquadra nas famílias de baixa renda e mantém cadastro atualizado no CadÚnico

O requerente solicitou ao INSS o benefício de Amparo ao Portador de Deficiência, por preencher os requisitos necessários: é deficiente, está desempregado e não possui nenhum rendimento mensal. Após a regularização do cadastro, ele passou a não ter mais renda, recebendo apenas o Bolsa Família, com renda per capita de 0,00

O benefício pleiteado foi negado administrativamente pelo INSS. A autarquia não considerou os comprovantes de gastos e demais documentos apresentados, que demonstravam que o requerente não tinha renda superior a ¼ do salário mínimo vigente

Diante disso, o requerente buscou assistência jurídica para encaminhar uma Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, visando resguardar seus direitos. A comprovação de suas condições foi feita por meio de atestados e receitas médicas, laudos periciais, prontuário médico e exames.

A justiça condenou o INSS a implementar o Benefício de Prestação Continuada ao requerente, bem como a pagar os valores em atraso desde a data do requerimento administrativo negado. A decisão reconheceu que o requerente não consegue trabalhar devido à epilepsia, que causa crises convulsivas, perda momentânea de memória e descontrole, impedindo-o de exercer atividades laborativas e colocando sua integridade física em risco. Além disso, ele não possui condições de prover seu próprio sustento e de sua família, nem tem parentes que possam fazê-lo

Portanto, a deficiência deve ser compreendida como um impedimento de longo prazo, que traz restrições biológicas e sociais. Para o benefício de prestação continuada da LOAS, não é mais exigida a incapacidade permanente para a vida independente e para o trabalho.

Danilo Tonzar

OAB/PR-79008

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