Um segurado da Previdência Social, que sofre de problemas lombares, teve seu pedido de prorrogação do auxílio-doença negado. Exames de ressonância magnética da coluna lombossacra confirmaram sua incapacidade laborativa
O segurado está em tratamento contínuo, tomando medicamentos prescritos, como:
Doxazosina 2mg: um comprimido a cada 12 horas.
Oxibutinina: um comprimido a cada 12 horas.
Tilestal: um comprimido a cada 12 horas.
Ele solicitou a prorrogação do benefício administrativamente, apresentando exames e atestados médicos que comprovam a ausência de melhora em seu quadro clínico. No entanto, a Autarquia Previdenciária indeferiu o pedido.
Diante da negativa, o segurado ajuizou um pedido de concessão de benefício previdenciário, argumentando que a análise administrativa foi incorreta e superficial, desconsiderando os exames e laudos apresentados. Ainda em tratamento, ele não está apto a retornar ao trabalho.
A justiça determinou que o INSS restabeleça o benefício de auxílio-doença e pague as diferenças vencidas desde a data de início do benefício. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido, obrigando o INSS a implantar o benefício em favor do segurado no prazo de 20 dias.
OAB/PR-79008
9.00 AM – 17:00 PM
Fechado