Distrato Imobiliário

Sobre este caso

Um cliente desistiu da compra de um terreno com a loteadora devido ao aumento expressivo das parcelas, decorrente do índice IGP-M, o que impossibilitou a continuidade dos pagamentos. Durante o atendimento, foi informado que, em casos de desistência na compra de lote parcelado, o consumidor pode requerer a devolução de parte do valor pago, podendo chegar até 90% dos valores já pagos, com correção monetária e em parcela única

Na maioria dos casos, quando há distrato, a loteadora retém todo o valor pago pelo comprador ou devolve apenas uma pequena parte, muitas vezes de forma parcelada. No entanto, o consumidor tem direito a uma devolução maior, conforme a Súmula 543 do STJ, que determina a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador, integralmente em caso de culpa exclusiva do vendedor, ou parcialmente se a desistência for por parte do comprador.

Utilizando a ferramenta Juízo 100% digital, foi possível realizar todo o processo de forma online, incluindo a participação em audiências. Neste caso específico, a loteadora foi condenada a restituir 75% dos valores pagos pelo cliente, incluindo entrada e parcelas, devidamente atualizados.

Danilo Tonzar

OAB/PR-79008

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